Humor Branco


 Enquanto o pessoal fica tendo gatilhos com projetos de lei de moderação estatal de zuck que não criminalizam discurso algum, cuja redação está sendo severamente esvaziada e amaciada em razão do lobby das Big Zucks, o Congresso aprova pela porta dos fundos sem maiores problemas a lei anti-piada¹, que de fato criminaliza qualquer discurso relacionado a raça, cor, etnia e nacionalidade.


A cereja do bolo da lei 14532/23 fica por conta do art. 20-C, que como já é costume na legislação brasileira, regulamenta tipos penais para torná-los mais subjetivos e sujeitos a interpretações espúrias, fabricando exatamente o inverso do que uma regulamentação deveria fazer, que é promover segurança jurídica por meio da definição precisa e objetiva do que constitui ato ilegal:

“Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”

Literalmente qualquer discurso pode causar constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, então o que temos é que qualquer comentário direcionado a pessoa ou grupo minoritário fazendo menção à sua cor, etnia, religião ou nacionalidade é potencialmente crime.

O hilário com a lei anti-piada, que visivelmente tem humoristas como alvo ao majorar a pena para discursos emitidos em contexto humorístico, é que ela se auto-refuta. Se interpretada honestamente, a lei é inócua para cercear o humor, já que piadas com o famoso homem branco euronormativo são não só usuais, como tópico trending do humor desconstruído moderno. 

É possível inclusive defender a tese de que o único humor racial usual é o direcionado a brancos, já que ele é politicamente correto e não expõe o humorista a risco de processo ou cancelamento. Aproveitando a moda do é o que declara, Giovana Fagundes, por exemplo, se declara humorista, e praticamente alavancou a carreira fazendo stand-up com a branquitude do macho hetero. Se é usual e aceito dispensar esse tratamento a caucasianos em razão da sua cor, então, de acordo com o art. 20-C, o juiz não está autorizado a interpretar como injúria o discurso dispensado a qualquer outra cor ou etnia em contexto humorístico. 

Não está claro também se a lei só é válida para grupos minoritários, já que o artigo menciona pessoa ou grupos minoritários. Pessoa minoritária não existe, então devo entender que o artigo protege qualquer pessoa? Se sim, fazer piada com brasileiros em razão da sua costumeira brazuquice agora é crime inclusive para brasileiros.

Caso não seja essa a interpretação, quais nacionalidades são consideradas minoritárias no Brasil? Americanos com certeza não são nacionalidade oprimida, portanto ainda está liberado zoar com yankees, mas será que já é crime fazer piada com argentinos?

Brasil não é pessoa ou grupo minoritário, então acho que ainda é legal afirmar que a profissão de humorista no país está ameaçada pela concorrência desleal. Não importa o quanto você é hilário, é impossível ser mais hilário do que o legislador brasileiro, então o que resta é rir para não chorar.

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